Educação Infantil

Bolsas Sociais

Programa de Bolsas Sociais para 2024

Aqui você encontra todas as informações para inscrição no processo de requerimento de BOLSA SOCIAL do Colégio Erasto Gaertner para o ano de 2024.

Preencha o formulário abaixo e anexe todos os documentos solicitados. 

Lembrando que a obtenção da bolsa social está condicionada ao envio de todas as informações e documentações solicitadas, à renda do grupo familiar e análise e aprovação pelo comitê de bolsas.

Confira o Edital do Programa de Bolsas Sociais 2024.

ADITIVO Nº 03/2023 ALTERA O ARTIGO 13 DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS SOCIAIS DE ESTUDO Nº 02/2023.

Formulário de Inscrição no Programa de Bolsas Sociais

Preencha os campos abaixo e anexe todos os documentos solicitados. 

Clique no botão ENVIAR INSCRIÇÃO e aguarde
alguns segundos até aparecer uma coluna verde na tela.

A coluna verde é a confirmação de que o formulário
foi enviado com sucesso!

Informações Importantes

Quem pode participar do Programa de Bolsas Sociais?

A inscrição está aberta para todos, seja aluno matriculado no Colégio Erasto Gaertner ou interessados em matricula para 2024. 

Qual a porcentagem das bolsas e a partir de quando ela será praticada?

Serão disponibilizadas bolsas de 100% e bolsas de 50%, a serem praticadas a partir de janeiro até dezembro de 2024.

Quais as condições para participação?

Para Bolsas de 100% de desconto:
Além de já possuir bolsa, possuir renda de até 1,5 salários-mínimos (R$1.818,00) por pessoa do mesmo grupo familiar.

Exemplo:
se na mesma casa moram 4 pessoas, a soma das rendas não deve passar de R$7.272,00.
(R$1.818,00 X número de pessoas).


Para Bolsas de 50% de desconto:

Além de já possuir bolsa, possuir renda de até 3 salários-mínimos (R$3.636,00) por pessoa do mesmo grupo familiar.

Exemplo: se na mesma casa moram 4 pessoas, a soma das rendas não deve passar de R$14.544,00.
(R$3.636,00 X número de pessoas).

Se concedida a bolsa, ela é renovada automaticamente no ano seguinte?

Em período de rematrícula faremos a verificação de algumas condições para a manutenção da bolsa:  

  • Será solicitado a atualização dos documentos, para verificar se a condição financeira continua adequada ao padrão da bolsa;  
  • Baixo desempenho escolar e reprovação podem cancelar a bolsa;
  • Falta disciplinar grave pode cancelar a bolsa social;
  • Evasão ou abandono pode cancelar a bolsa;
  • Deixar de cumprir as obrigações financeiras com o Colégio Erasto Gaertner pode cancelar a bolsa. 

Que fatores eliminam a participação no programa?

  • Apresentar condição financeira maior que a determinada para o programa.
  • Perder os prazos para inscrição.
  • Falta de envio de documentação correta. 

O que está incluso na bolsa?

100% ou 50% de desconto em todas as mensalidades do ano de 2024, conforme a situação econômica da família.

Até quando posso participar?

Fique atento aos prazos!

1. Publicação do Edital.
16/10/2023

2. Inscrição e envio do formulário socioeconômico.
16/10/2023 até 23/10/2023

3. Análise da documentação dos requerimentos das Bolsa Sociais.
25/10/2023 até 01/11/2023

4. Divulgação do Resultado do processo seletivo de Bolsa de Estudo.
06/11/2023 09/11/2023

5.Data da matrícula do aluno contemplado com Bolsa Social no Portal Unimestre.
06/11/2023 até 17/11/2023
09/11/2023 até 21/11/2023

Que valor vou investir?

Confira os valores integrais de mensalidades para 2024.

Avisos Importantes

  • Fazer a inscrição para a requisição de bolsa não garante automaticamente a vaga no programa, sendo necessária análise de documentos e disponibilidade de vagas.

Documentos que são requisitados:

Documentos Pessoais: 

  • Cópia das Cédulas de Identidade de todos os membros integrantes do grupo familiar. Na impossibilidade, poderá apresentar Certidão de Nascimento.

  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros integrantes do grupo familiar. Caso algum dos integrantes não possua CPF, apresentar a comprovação desta informação pela Receita Federal, disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br

  • Cópia da certidão de casamento ou averbação da separação ou divórcio dos pais, no que couber, ou ainda a certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato. Na impossibilidade de apresentar a documentação solicitada, o interessado deverá fornecer declaração de próprio punho.

  • Guarda/Tutela/Adoção do declarante legalmente constituído (para pais adotivos).

Comprovante Residência: 
Documento que comprove a residência fixa seja ela própria ou alugada. 

Outros: 
E quaisquer outros documentos que o Setor de Concessão de Bolsas de Estudos julgar necessário à comprovação das informações prestadas pelo responsável do grupo familiar. 

Comprovantes de Renda:  

Cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar. Não serão aceitos holerites com recebimento de férias para fins de comprovação de renda. São exemplos de comprovantes de rendimentos: 

  • Empregado(a): No mínimo os três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Estagiário(a): Contrato ou declaração da Empresa com o valor recebido.
  • Aposentados/Pensionistas/Beneficiário de Auxílio pelo INSS: Os três últimos recibos, extratos bancários, ou comprovantes de recebimento do benefício.
  • Desempregado(a): Cópia da Carteira de trabalho (páginas que contenham os seguintes dados: foto, dados pessoais e registro do último emprego e folha subsequente em branco), além de uma declaração informando que atualmente não recebe salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros. Em caso de demissão recente, apresentar rescisão de contrato e guia de liberação do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual.
  • Autônomo: Apresentar declaração de próprio punho, informando a média salarial dos últimos três meses e especificando a sua atividade e os três últimos extratos bancários.
  • Proprietários de Empresa: Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • Microempreendedor Individual: Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, a última Declaração Anual do Simples Nacional (DASNSIMEI) e o último comprovante de Nota Fiscal Eletrônica emitida à Secretaria da Fazenda.
  • Trabalhador Informal/Eventual: Declaração de próprio punho ou através do modelo disponibilizado nos anexos deste edital e os três últimos extratos bancários.
  • Profissional Liberal: Guia de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada e cópia da Declaração de Trabalho Informal e os três últimos extratos bancários.
  • Pensão Alimentícia: Declaração de próprio punho ou através do modelo disponibilizado nos anexos deste edital e os três últimos extratos bancários que comprovem recebimento do valor.
  • Declaração de Não Renda: Caso algum dos integrantes do grupo familiar, maior de 14 anos (no caso de jovem aprendiz) não exerça atividade remunerada, apresentar declaração de próprio punho.
  • Beneficiário do Programa Bolsa Família: Cópia dos três últimos comprovantes de recebimento do benefício e cópia da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, constando o Número de Identificação Social (NIS).
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Cópia dos três últimos comprovantes de recebimento do benefício.
  • Renda Agregada: Se recebe ajuda financeira, fornecer declaração de próprio punho, identificados com o respectivo nome, CPF, endereço e valor mensal da ajuda financeira de terceiros (parentes ou não).
  • Se receber aluguel: Cópia do contrato de locação e cópia dos três últimos recibos de aluguel e/ou declaração de recebimento de aluguel de próprio punho.