Educação Infantil

Plano de Cargos e Salários - 2024

EDITAL PARA PROGRESSÃO VERTICAL

Está disponível a RETIFICAÇÃO DO EDITAL PARA PROGRESSÃO VERTICAL N°02/2024 para realização do processo seletivo interno visando à progressão vertical conforme o Plano de Cargos e Salários da FEM.

Baixe aqui os EDITAIS com todas as informações:

1. CONDIÇÕES PARA SE CANDIDATAR

Poderão se candidatar à progressão vertical todos os colaboradores que atenderem os seguintes requisitos:

1.1. Conhecimento: ter a formação/titulação mínima especificada para o cargo desejado, conforme descrito no Anexo (Quadro de Vagas) do Edital.
*Anexar a cópia simples do diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

1.2. Habilidade: ter o tempo de experiência mínima na área de atuação, conforme descrito no Anexo do Edital.

Considera-se Progressão Vertical a evolução dos cargos na instituição dentro do exercício das atividades realizadas na mesma função.

Os colaborares que se encontram no período de experiência de contrato de trabalho, bem como tenham contrato firmado por tempo determinado com a Fundação, ficam impedidos de participar do processo de progressão vertical.

2. CRONOGRAMA

2.1. Envio de documentos (De 08/04 a 19/04/24):
O colaborador deve acessar o formulário por meio do botão abaixo, preenchendo os dados pessoais, selecionando a vaga para qual deseja se candidatar e anexar os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos definidos para o cargo pretendido, sendo dispensado de enviar esta documentação caso esta documentação já conste da pasta funcional do colaborador, no Setor de Pessoal.

2.2. Análise dos documentos (De 22/04 a 26 /04/24)
Setor de Pessoal analisa os documentos recebidos.

2.3. Avaliação qualitativa (De 29/04 a 17/05/24)
Avaliação qualitativa dos candidatos conduzida pelo Diretor/Gerente da Área. A Avaliação qualitativa poderá ser instrumento para desempate de candidatos que concorram a mesma vaga.

2.4. Análise das progressões recomendadas (De 20/05 a 24/05/24)
O Diretor/Gerente da área recomenda as progressões sob sua responsabilidade, respeitando as vagas disponíveis. E a Direção Executiva encaminha ao Setor de Pessoal as progressões aprovadas.

2.5. Divulgação do resultado final (De 27/05 a 31/05/24)
Setor de Pessoal divulgará o resultado final do Processo Seletivo.

2.6. Implementação das progressões (Vigência a partir de 01/07/24)
Setor de Pessoal implementará as progressões.

3. COMO SE CANDIDATAR?

Clique no link abaixo, acesse o formulário fazendo login com teu e-mail institucional FEM, preencha os campos e anexe os documentos conforme exigidos no quadro de cada vaga.

QUADRO DE VAGAS

Estes são os cargos para os quais temos vagas para progressão vertical.

1. Educação Infantil

Cargo Conhecimento (Formação) Habilidade (Experiência) Vaga
Professor Regente Pleno
Curso Superior Completo e Especialização na área de atuação
4 anos de experiência na área de atuação
6 colaboradores(as)
Professor Regente Sênior
Curso Superior Completo e Mestrado na área de atuação
6 anos de experiência na área de atuação
2 colaboradores(as)

2. Ensino Fundamental I

Cargo Conhecimento (Formação) Habilidade (Experiência) Vaga
Professor Regente Pleno
Curso Superior Completo e Especialização na área de atuação
4 anos de experiência na área de atuação
9 colaboradores(as)
Professor Regente Sênior
Curso Superior Completo e Mestrado na área de atuação
6 anos de experiência na área de atuação
4 colaboradores(as)

3. Especialistas EI e EFI

Cargo Conhecimento (Formação) Habilidade (Experiência) Vaga
Professor Especialista Pleno EI e EFI
Curso Superior Completo e Especialização na área de atuação
4 anos de experiência na área de atuação
1018 horas-aula mensais

4. Especialistas EFII e EM

Cargo Conhecimento (Formação) Habilidade (Experiência) Vaga
Professor Especialista Pleno EFII e EM
Curso Superior Completo e Especialização na área de atuação
4 anos de experiência na área de atuação
1016 horas-aula mensais

5. Área Administrativa

Cargo Conhecimento (Formação) Habilidade (Experiência) Vaga
Assistente Administrativo Junior
Curso Superior Incompleto na área de atuação
1 ano de experiência na área de atuação
1 colaborador(a)
Assistente Administrativo Pleno
Curso Superior Completo na área de atuação
2 anos de experiência na área de atuação
4 colaboradores(as)
Assistente Administrativo Sênior
Curso Superior Completo e Especialização na área de atuação
3 anos de experiência na área de atuação
2 colaboradores(as)

FAQ

Como todo processo novo, diversas dúvidas estão surgindo a respeito dos assuntos que envolvem o PCS. Este FAQ tem como objetivo ajudar você, colaborador, a entender melhor como funciona o PCS na instituição e como funcionará o Edital que está aberto para as vagas.

O que é Progressão Vertical?

A ideia da Progressão Vertical é de uma evolução dentro dos cargos na instituição dentro do exercício de uma mesma função. Acontece quando um auxiliar se torna assistente, quando um atendente se torna professor, e quando um Júnior se torna Pleno ou Sênior dentro do exercício de uma função. A ideia, neste momento do PCS, é fazer uma Progressão Vertical para as pessoas dentro de suas funções, conforme seu tempo de experiência e formação.

Onde estou enquadrado no PCS atual?

No momento todos os colaboradores da Fundação estão enquadrados como Júnior, pois o PCS acabou de entrar em vigor. Neste processo que estamos fazendo agora as pessoas serão enquadradas em Pleno e Sênior, de acordo com a sua experiência e formação. Se você tem tempo de atuação na função e a formação necessária, você pode se candidatar para a Progressão Vertical, se tornando Pleno ou Sênior.

Todos que se candidatarem vão progredir?

Não necessariamente. Todos os que se candidatarem para alguma vaga passarão por um processo seletivo, que envolverá uma análise da experiência, formação e exercício da função dentro da instituição, que analisarão e recomendarão a progressão dos mais aptos. As progressões serão recomendadas pelas Gerências à Direção Executiva, que aprovará todas as progressões.

Todas as vagas abertas precisam ser preenchidas?

Não necessariamente. Se não houver candidatos aptos neste Edital para preencher todas as vagas, os cargos de Pleno e Sênior poderão permanecer em aberto até que haja candidatos aptos para preencher estas vagas.

Não tenho tempo de casa suficiente pedido no cargo que almejo, como faço para comprovar este tempo de experiência em outras instituições?

Caso tenha experiência fora da instituição que seja necessária para comprovar a sua Habilidade (experiência, tempo de atuação na função), você pode enviar uma cópia de sua Carteira de Trabalho com a anotação da sua experiência. Além disto você pode acessar a sua Carteira de Trabalho digital, e enviar a comprovação que consegue extrair de lá.

Trabalho dentro da instituição e já entreguei minhas documentações, preciso entregar de novo?

Se você tem experiência dentro da instituição, e já entregou a sua documentação no momento da contratação ou ao longo de sua carreira dentro da instituição, não é necessário entregar a documentação novamente. Mas, é recomendável enviar um e-mail para pcs@fem.edu.br para se certificar se toda a documentação necessária para a sua progressão já está em posse da instituição, ou se precisa ser atualizada. Em caso de dúvida, é melhor enviar novamente.

As cópias precisam ser autenticadas?

Não necessariamente. Apesar do edital pedir cópias autenticadas, a Lei 13.726/2018 determinou o fim da exigência de cópias autenticadas ou reconhecimento de firma. Então uma cópia simples, ou digitalização do documento é suficiente.